Operadoras atendem pacientes com covid_19 no período de carência

A Justiça de São Paulo considera que todos os casos suspeitos e diagnosticados portadores de covid_19 são urgentes. As operadoras de saúde devem custear e prestar o atendimento necessário e adequado aos beneficiários, mesmo que ainda não tenham cumprido o prazo de carência de 180 dias.

Se tratando de caso de urgência ou emergência, a cobertura deve ser garantida, ainda que dentro do período de carência. Sob pena de multa de 1,5 mil por dia de atraso, foi determinado pelo juiz que o plano de saúde custeie internação e tratamento dos pacientes em até 24 horas, pois a velocidade do novo coronavírus tem levado pacientes à mortes.

Segundo magistrado “Desnecessário argumentar acerca da urgência da medida, uma vez que a pandemia instalada mundialmente é de conhecimento público e notório, bem ainda os seus efeitos deletérios, os quais podem até levar o paciente a óbito”, afirmou.

Leia na integra https://www.conjur.com.br/2020-abr-07/plano-afastar-carencia-custear-tratamento-covid-19

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